Demorou e muito, mas atualmente pessoas com esse transtorno têm por LEI direitos a atendimento prioritário em casas lotéricas e demais bancos, hospitais, postos de saúde e outros pontos de atendimentos como farmácias e supermercados.
A LEI que garante isso é a lei de número 14.626/2023 que ALTERA a lei número 10.048/2000. Colocando assim, nós autistas (porque eu também sou) como prioritários juntos as pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes, pessoas com criança de colo, e obesos.
Sabendo, portanto, desta lei: 14.626/2023 venho lutando sempre por meus direitos e vi a necessidade de escrever este texto para alertar até mesmo quem trabalha nesses pontos mencionados anteriormente: postos de saúde, hospitais, supermercados etc.
Mas não paro aqui porque essa MESMA LEI (14.626/2023) PERMITE QUE QUEM ESTIVER COMO ACOMPANHANTE UM AUTISTA PRESENTE ALI NA HORA TÊM OS MESMOS DIREITOS (prioridade) QUE O AUTISTA TEM.
Por fim, já fui barrado algumas vezes e sem direito ao preferencial porque os funcionários do local não entendiam da lei. Houve o dia que acompanhei minha mãe numa consulta dela e não deram prioridade a ela alegando que SE A CONSULTA FOSSE MINHA TERIA, MAS SENDO EU"APENAS" ACOMPANHANTE ELA NÃO TERIA (assim como não teve) O DIREITO.
Conto com vocês para divulgar essa lei e direito ao máximo que puder. E acompanhe o meu blog na Internet para ler muito mais de André L Dornelas. Escrevo sobre diversos assuntos. O endereço eletrônico é: redacoesandreldornelas.blogspot.com e lá você clica no título do texto que desejar ler. Espero por você lá. E em meu canal no YouTube: André L Dornelas.
Vídeo que fala da Lei para acompanhante: DIREITO DOS ACOMPANHANTES DE AUTISTA
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